A sua empresa está de acordo com as novas normas da LGPD?

Saiba tudo o que você precisa com a Concept:
_____

Sobre a LGPD

A Lei nº 13.709 (Lei Geral de Privacidade e Proteção de Dados) de 14 de Agosto de 2018, entrou em vigor em setembro de 2020 e as sanções começaram a ser aplicadas em maio de 2021, o que exigiu que órgãos públicos e empresas privadas se adequassem a coleta, armazenamento e uso de dados pessoais. Essa adequação teve um grande impacto nas áreas jurídicas e de segurança da informação das instituições.

A LGPD tem como foco proteger a privacidade de consumidores e regulamentar a troca de informações entre Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas (empresas).

Entre em contato conosco

Solicite um orçamento!

Nossa empresa integra os seguintes serviços:

Etapas de implementação da LGPD

1. Avaliação Preliminar de Privacidade

2. Mapeamento do Fluxo de Dados

3. Relatório de Impacto

4. Contratação do DPO

5. Compliance

6. Implementação e Adequação da Privacidade e Proteção de Dados

Sobre mim

Priscila Flores

Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o numero 219227, especialista em Direto Civil e Processual Civil, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Direito Imobiliário e Condominial,  Lei Geral de Proteção de Dados, Pós graduanda em Direito Digital, Certificada pela Exin LGPD Essentials e Compliance pela Legal Hub, Mediadora de Conciliadora pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Sócia -proprietária da empresa Concept LGPD, especializada na implementação da LGPD, consultoria, DPO, compliance e auditoria. Nosso diferencial são profissionais qualificados e a dedicação atribuída ao negócio, para a satisfação do cliente.

Perguntas Frequentes

Criada em 2018, a LGPD entrou em vigor em setembro de 2020 e as sanções começaram a ser aplicadas em maio de 2021, o que exigiu que órgãos públicos e empresas privadas se adequassem a coleta, armazenamento e uso de dados pessoais. Essa adequação teve um grande impacto nas áreas jurídicas e de segurança da informação das instituições.

A LGPD tem como foco proteger a privacidade de consumidores e regulamentar a troca de informações entre Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas (empresas).

A LGPD fornece proteção e privacidade dos nossos dados pessoais que são tratados, transmitidos e armazenados por empresas ou órgãos públicos.

A legislação tem como objetivo: 

  • A liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião;
  • O respeito à privacidade;
  • A autodeterminação informativa;
  • A inviolabilidade da intimidade da honra e da imagem;
  • A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;
  • O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
  • Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

De acordo com a lei, um dado pessoal é todo aquele que pode vir a identificar uma pessoa física. Mas a LGPD também traz o conceito de dado pessoal sensível, e aprofunda as restrições em relação a seu uso, por se tratarem de dados com maior potencial discriminatório. 

São exemplos de dados pessoais para a LGPD: 

  • RG
  • Nome ou apelido
  • CPF 

Dados pessoais para a LGPD quando vinculados com algum dos dados acima: 

  • Cookies
  • E-mail
  • Dados de localização
  • Endereço
  • Endereço de IP
  • Identificador de publicidade do telefone

São considerados dados sensíveis para a LGPD: 

  • Etnia
  • Sexo
  • Filiação sindical
  • Posicionamento político
  • Orientação sexual
  • Religião
  • Dados bancários
  • Dados genéticos e biométricos
  • Dados relacionados à saúde

As empresas e pessoas físicas que utilizam o tratamento de dados para fins comerciais  estarão sujeitas às seguintes sanções administrativas previstas no artigo 52 da lei: advertência, multa de até 2% do faturamento, multa diária, bloqueio dos dados pessoais e eliminação dos dados pessoais. Além disso, ocorrerá a publicização da infração, o que pode gerar uma mancha na reputação, acarretando em danos piores do que a multa propriamente dita.

A LGPD possui princípios que devem ser respeitados no tratamento de dados pessoais, como: finalidade, necessidade, não discriminação e segurança. Ou seja, a empresa precisa seguir algumas determinações. Em resumo, os dados pessoais só podem ser coletados com o consentimento do titular, que precisa ser informado da finalidade da coleta. É do titular o direito de acesso aos dados coletados, assim como a solicitação de correção de informações, de exclusão, de portabilidade ou de revogação do consentimento.

O consentimento do titular é a permissão dada por meio de uma declaração para que a empresa possa coletar e utilizar dados específicos para uma finalidade previamente determinada e esclarecida. Ou seja, é preciso ser sempre claro quando se explica como os dados serão utilizados e também se ater à finalidade prevista.

© Copyright 2021 - Todos os direitos reservados. Concept LGPD LTDA. CNPJ: 41.369.555/0001-92

Feito por Creatoo Desenvolvedora de Sites LTDA